LEI N. 4.539, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Cria um Ginásio Estadual em Ribeirão Preto e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio no bairro dos Campos Elíseos, em Ribeirão Preto, subordinado ao Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, observada a legislação estadual e federal referente ao ensino secundário.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado fica condicionada à doação ao Estado, pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, de terreno com área não inferior a 10.000 m² (dez mil metros quadrados) e edifício escolar julgado adequado ao fim a que se destina.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino referido no art. 1.º consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral