LEI N. 4.544, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação de um ginásio no bairro de Vila Nova Cachoeirinha município da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio no bairro de Vila Nova Cachoeirinha, município da Capital.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Educação autoriza da a
promover os meios necessários, no sentido de aproveitamento de prédio
próprio a instalação do referido estabelecimento de ensino.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral