LEI N. 4.551, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação do 3.º grupo escolar da cidade de Guararapes e grupos escolares no distrito de Pradópolis, município de Guariba; no bairro de Termas de Ibirá, município do mesmo nome e em Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados o 3.º grupo escolar da cidade de Guararapes e grupos escolares no distrito de Pradópolis, município de Guariba; no bairro de Termas de Ibirá, município do mesmo nome e em Piracicaba.

Parágrafo único - O grupo escolar criado em Piracicaba deverá ser instalado nas proximidades da Igreja de São Judas Tadeu, daquela cidade. 

Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral