LEI. N. 4.557, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a inscrição em concurso de ingresso no magistério secundário e normal, em 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Aos atuais professôres interinos, substitutos e contratados dos estabelecimentos de ensino secundário e normal é concedido o direito de se inscreverem no Concurso de Ingresso de 1958, na matéria que estejam lecionando, independentemente da apresentação de títulos exigidos pela legislação em vigor.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima   

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral