LEI N. 4.562, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre alienação, por doação de imóvel em Santa Adélia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Santa Adélia, uma area de terreno de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Araraquara, com ... 2.912,50 m² (dois mil, novecentos e doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com benfeitorias consistentes no edifício da antiga estação e respectiva plataforma, situada no distrito, município e comarca de Santa Adélia, com os limites e confrontações constantes da planta n. 8.292 da mesma Estrada, que com êste baixa, a saber:
"Principia no ponto A, situado no alinhamento da Rua Coronel Relíquias S. Guimarães, seguindo pelo alinhamento da Rua Coronel Relíquias S. Guimarães, até o ponto B, na distância do 88 m (oitenta e oito metros); do ponto B, segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto C, na distância de 28,50 m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros); do ponto C, segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto D, na distância de 25 m (vinte e cinco metros); do ponto D, segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto E, na distância de 116,50 m (cento e dezesseis metros e cinquenta centímetros); do ponto E, segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto A de partida, na distância de 25 m (vinte e cinco metros), confrontando, pela face A-B, com a Rua Coronal Relíquia S. Guimarães, e pelas faces B-C-D-E-A, com a Estrada de Ferro Araraquara".
Artigo 2.º - A Prefeitura Municipal de Santa Adélia obriga-se a manter, no prédio doado, dependências destinadas ao Pôsto de Assistência Médico Sanitária e Casa da Lavoura, locais.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Jayme de Almeida Pinto

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral