LEI N. 4.567, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um Centro de Saúde no bairro de Vila Buenos Aires, no distrito de São Miguel Paulista, município da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Centro de Saúde no
bairro de Vila Buenos Aires, no distrito de São Miguel Paulista,
município da Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do Centro de
Saúde ora criado consignará dotações
adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral