LEI N. 4.567, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um Centro de Saúde no bairro de Vila Buenos Aires, no distrito de São Miguel Paulista, município da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Centro de Saúde no bairro de Vila Buenos Aires, no distrito de São Miguel Paulista, município da Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Centro de Saúde ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral