LEI N. 4.568, DE 31 DE DEZEMBRO 1957
Cria Ginásio Estadual em Tremembé e' dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado em ginásio estadual no município de Tremembé.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da "Irmandade Filantrópica do Hospital Bom Jesus, da Santa Casa
de Misericórdia de Tremembé", o imóvel abaixo caracterizado situado no
município de Tremembé, comarca de Taubaté, destinado ao funcionamento
do ginásio daquela localidade a saber:
"Um prédio com as respectivas benfeitorias construído em terreno
situado à rua Costa Cabral esquina da travessa da Liberdade dividindo
na frente com a referida rua Costa Cabral, onde mede 47.10 m. (quarenta
e sete metros e dez centímetros) de um lado divide com a travessa da
Liberdade onde mede 87.50 m. (oitenta e sete metros e cinqüenta
centímetros): de outro cem Santina Manfredini da Luz e com João Bento
Soares.ºnde mede 116,00 m. (cento e dezesseis metros) fazendo fundos
com a Praça da República. onde mede 46,50 m. (quarenta e seis metros e
cinqüenta centímetros)".
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento de que trata o artigo 1.°,consignará as
verbas necessárias a ocorrer às despesas respectivas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral