LEI N. 4.568, DE 31 DE DEZEMBRO 1957

Cria Ginásio Estadual em Tremembé e' dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É criado em ginásio estadual no município de Tremembé.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da "Irmandade Filantrópica do Hospital Bom Jesus, da Santa Casa de Misericórdia de Tremembé", o imóvel abaixo caracterizado situado no município de Tremembé, comarca de Taubaté, destinado ao funcionamento do ginásio daquela localidade a saber:
"Um prédio com as respectivas benfeitorias construído em terreno situado à rua Costa Cabral esquina da travessa da Liberdade dividindo na frente com a referida rua Costa Cabral, onde mede 47.10 m. (quarenta e sete metros e dez centímetros) de um lado divide com a travessa da Liberdade onde mede 87.50 m. (oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros): de outro cem Santina Manfredini da Luz e com João Bento Soares.ºnde mede 116,00 m. (cento e dezesseis metros) fazendo fundos com a Praça da República. onde mede 46,50 m. (quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros)".
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de que trata o artigo 1.°,consignará as verbas necessárias a ocorrer às despesas respectivas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral