LEI N. 4.576, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Autoriza a permuta de
imóveis situados no distrito de Batista Botelho,
município de Óleo, comarca de Pirajú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar,
pura e simplesmente, com o Senhor Rubens Gonçalves,
imóveis situados no distrito de Batista Botelho,
município de Óleo, comarca de Pirajú, representados nas
plantas P.C. 2.619 e S.D. 424 e 425 m. da Estrada de Ferro Sorocabana,
a saber:
a) Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, na posse e
administração da Estrada de Ferro Sorocabana (Planta P.C.
2.619): uma área de terreno medindo ... 16.673,60 m2. (dezesseis
mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações: começam num ponto A (km. 435 +
949,00) e acompanha, a esquerda, a cerca, até chegar no ponto B
(km. 436 + 877,00): defletindo a direita com uma distância de
10 m. (dez metros) segue até o ponto C; nêste deflete á
direita e acompanhando a cêrca à direita da faixa, segue
até chegar no ponto D; defletindo novamente a direita com uma
distância de 20 m. (vinte metros) até o ponto A, onde se
originou esta descrição, em faixa de largura irregular
cuja descrição técnica, pelo eixo,é a
seguinte: do km. 435 + 949,00 ao km. 436 + 29.00 - curva-Raio =
166,00. Do km. 436 + 29 00 ao km. 436 + 69,00 - Tangente
Comprimento - 40,00. Do km. 436 + 69,00 ao km. 436 + 369,00 -
Curva-Raio = 162,50. Do km. 436 + 369,00 ao km. 436,00 + 409,00 -
Tangente - Comprimento = 40,00. Do km. 436 + 409,00 ao km. 436 +
589,00 Curva-Raio - 185,20. Do km. 436 + 589,00 ao km. 436 + 877,00
- Tangente - Comprimento = 288.00 com rumo verdadeiro 83° 15' NW.
b) Imóveis de propriedade do Senhor Rubens
Gonçalves: duas áreas de terreno medindo 2.950 m² . (dois
mil novecentos e cinqüenta metros quadrados) e 3.200 m² (três mil e
duzentos metros quadrados), respectivamente, com as seguintes divisas e
confrontações: Planta S.D 424 - começam no ponto A
situado a 29 m. (vinte e nove metros) da estaca 2.649 + 19.00 no ramo
de 22° 0' NW por uma cêrca de divisa confrontando com
terrenos de Romeu Bartolo Boscarinhos e transmitinte, seguem pela faixa
de 10 m. (dez metros) da rodagem municipal, paralelamente á
faixa do novo traçado e à locação da linha
em curva na distância de 3m. (três metros) até o
ponto B que dista 28 m. (vinte e oito metros) da estaca 2 649 + 16,00
P.T. - da linha locada; dai, seguem pela faixa de 10 m. (dez metros) da
rodagem municipal paralelamente a faixa do novo traçado
confrontando com o transmitinte, com o rumo de 80" O' SW na
distância de 184 m. (cento e oitenta e quatro metros) até
o ponto C que dista 25 m. (vinte e cinco metros) da linha locada: e
daí, seguem, pela faixa de 10m (dez metros; da rodagem
municipal, paralelamente à faixa do novo traçado com o
rumo de 79°30' SW na distância de 112 m (cento e doze metros)
até o ponto D que dista 26 m (vinte e seis metros) da estaca
2.664 + 7.50 por uma cêrca de divisa, no rumo de C' 20° NE,
confrontando com terrenos de João de oliveira Mendonça,
ou sucessores de Sebastião Batista de Moraes, Planta S.D. 425 -
começam no ponto A situado a 25 m (vinte e cinco metros) na
estaca 2.664 + 7,50 do rumo de 0°20' SW por uma cerca de divisa,
confrontanto com terrenos de João de Oliveira Mendonça e
Alexandre Frazon, sucessores de Antonio Frazon e Irmãos e
seguem, pela faixa de 10 m (dez metros). da rodagem municipal,
paralelamente à faixa do novo traçado, com o rumo de
0°30' NE na distância de 321 m (trezentos e vinte e um
metros) até atingir o ponto B que dista 32 m (trinta e dois
metros) da estaca 2.680 + 6,0 por uma cêrca de divisa, no rumo
de 0°30' SE confrontando com terrenos de Matilde Garcia Lupianhes
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral