LEI N. 4.578, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel destinado a construção do Aeroporto Internacional, em Campinas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Campinas por via amigável,sendo, para êsse fim, declarado de utilidade pública, o imóvel, inclusive benfeitorias, que constitui o Aeroporto de Viracopos, com a área de 4.889.300.00 m² (quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e trezentos metros quadrados), situado no município e comarca de Campinas e com as seguintes confrontações:
"Começa na antiga estrada municipal para Viracopos e Friburgo, na altura do km 12+800 m;êste ponto coincide aproximadamente, na margem esquerda da mencionada estrada, com o valo divisório entre a Fazenda Palmeiras (hoje Cia. Industrial Palmeiras Singer) e João José Pereira; dêste ponto torna a direção do valo com rumo de S 38°00' E e 90 m (noventa metros) de extensão; dêste ponto deflete á esquerda com rumo N 90°00' E e 98 m (noventa e oito metros) de extensão; dêste ponto deflete à direita com rumo N 180°00' numa extensão de 125 m (cento e vinte e cinco metros); encontrando ai o valo divisório,
vai êsse valo com rumo de S 38°00 E numa extensão de 155 m (cento e cinqüenta e cinco metros) encontrando à outro valo que e o divisório com a Fazenda Palmeiras; do cruzamento dos valos toma a direção desde segundo valo com rumo de S 48°00 W e 130 m (cento e trinta metros) encontrando ai o limite da pista NE; vai com deflexão à esquerda margeando a cabeceira da pista com rumo N 180°00' e numa extensão de 73 m (setenta e três metros) encontrando ai a margem da pista SE; vai por essa margem com rumo S 52° 29' E e 970 m (novecentos e setenta metros); dêste ponto deflete à direita com rumo S 37° 31' W e 586 m ("quinhentos e oitenta e seis metros) até atingir a cerca do Jardim Princesa do Oeste (que pertenceu a José Angartém), dêste ponto acompanha a cerca divisória entre Fazenda Palmeiras (hoje Cia.Industrial Palmeiras Singer), e ex-José Angartem (hoje J. Princesa do Oeste), numa extensão de mais ou menos 1.180 m (um mil e cento e oitenta metros), dêste ponto deflete à esquerda, vai pelo alinhamento direto da Avenida 2 do Loteamento de Frederico Abranches Brotero até encontrar o alinhamento direito da Avenida 3 dêste loteamento; vai pelo alinhamento direito dessa Avenida 3 numa extensão de mais ou menos 70 m (setenta metros): dêste ponto deflete à direita numa extensão de mais ou menos 145 m (cento e quarenta e cinco metros) e rumo de S 37°00' W, divisando até ai com terrenos do Aeroporto e José Angartem (heranca), dêste ponto deflete à esquerda com rumo de N 75°00' W atingindo aí o alinhamento direito da rua do Jardim Congonhas,
alinhamento êsse que faz divida com terrenos da Prefeitura Municipal de Campinas, vai por êsse alinhamento atravessando a nova estrada Municipal para Indaiatuba, atingindo aí a cêrca direita da estrada citada; vai por essa cêrca numa extensão de mais ou menos 1.270 m (um mil e duzentos e setenta metros) margeando o Jardim Internacional, dêste ponto toma o rumo S 23°30' W numa extensão de 180 m (cento e oitenta metros), atinge o cruzamento de valos divisórios entre Jardim Internacional e Jardim Vera Cruz; dêste ponto deflete a direita e vai pelo dêste ponto deflete a direita com rumo de N 90°00' E Prefeitura Municipal (Aeroporto) para Indaiatuba, vai por essa estrada no sentido de Campinas mais ou menos 330m (trezentos e trinta metros) ou mais ou menos km 14+880 m; dêste ponto deflete à esquerda com rumo de N 55°00' W e 11 m (onze metros) de extensão: dêste deflete à direita com rumo N 10°00' W e 75 m (setenta e cinco metros) de extensão, divisando aí com Jardim Cruzeiro do Sul; dêste ponto deflete à direita com rumo N 8°30' E e 165m (cento e sessenta e cinco metros) de extensão: dêste ponto deflete à esquerda com rumo N 24°00' W e 405 m (quatrocentos e cinco metros) de extensão confrontando com Jardim Cruzeiro do Sul; deflete à esquerda com rumo N 39°00' W e 555m (quinhentos e cinqüenta e cinco metros) divisando com Jardim Cruzeiro do Sul e propriedade de Alfredo, Arnold e José Jacober, encontrando aí a divisa de Herança Batista Angartem; dêste ponto deflete à direita com rumo de N 69°00' E e 77m (setenta e sete metros) de extensão confrontando com Herança de Batista Angartem: dêste ponto deflete à esquerda com rumo de N 02º15' E e 87 m (oitenta e sete metros) divisando com Herança de Batista Angartem; dêste ponto deflete à esquerda com rumo de N 81°30' W e 335 m (trezentos e trinta e cinco metros), daí deflete à esquerda com rumo de a 99°00' W e 125 m, (cento e vinte e cinco metros) confrontando com Herança de Batista Angartem; deflete à esquerda com rumo de N 00+00' W 455m (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros) confrontando com Pio Angartem; deflete à direita com rumo de N. 90º00' E e 425 m ( quatrocentos e vinte e cinco metros ) confrontando com Praça do Jardim Aviação atingindo o valor divisório entre João Angartem e Lucio Angartem ( hoje Jardim Aviação e Jardim Santos); vai pelo divisório entre João Angartem e Dr. Silvio de Morais Sales (hoje Jardim Santos e Aeroporto ) até atingir a cêrca divisoria do Paulo Ambil; dêste pono deflete à direita com rumo de N 43°30 W numa extensão de mais ou menos 265 m (duzentos e sessenta e cinco metros) divisando com a Praça Jardim Santos; dêste ponto deflete a direita com rumo N 37°00 E e 470 (quatrocentos e setenta metros) atinge a cêrca divisória de Cesar e Miavi (hoje Jardim Reprêsa) vai margeando a Praça do citado loteamento numa extensão de 125 m (cento e vinte e cinco metros); dêste ponto deflete a direita com rumo de N 90°00 E numa extensão de 165m (cento e sessenta e cinco metros) atingindo as a outra divisa do Jardim Reprêsa e divisa do Frederico Rutshman continuando com rumo do N 90°00' E e numa extensão de 80m (oitenta metros) atinge a a divisa do Jardim Planalto continuando com rumo ae N 90°00 E e extensão do 185 m (cento e oitenta e cinco metros) deflete a direita com rumo de N 180°00 S 270 m (duzentos e setenta metros ) atingindo ai a divisa com o Jardim Aeroporto Campinas, prosseguindo com êsse rumo de N 180°00' S e 25m (vinte e cinco metros), atinge a cerca divisória do Aeroporto; dêste ponto deflete à esquerda com rumo S 52°29 É e numa extensão de 1.160m (um mil e cento sessenta metros) divisando com Jardim Aeroporto Campinas e Antonio Gouvêa, atinge ai a outra cêrca do Aeroporto, esta deflete à esquerda com rumo de N 90º00' E 220 m (duzentos e vinte metros) atinge ai o valor divisório da Herança Sebastião da Silva vai por êsse velo que é divisa entre Sebastião da Silva e Antonio Gouvêa numa extensão de 305 m (trezentos e cinco metros) atingindo ai a cerca divisória de João da Silva vai por essa cêrca que tem rumo de S 30º 30º E e 95 m (noventa e cinco metros) de extensão e atinge a antiga estrada Municipal para Viracopos e Friburgo origem dessa descrição".
Artigo 2.º - A aquisição de que trata o artigo anterior será efetuada pela importância de Cr$ 29.000.000,00 (vinte e note milhões de cruzeiros) paga em três prestações anuais de Cr$ 10.000.000,00 Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 9.000.000,00 nos exercícios de 1959 1960 e 1961 respectivamente. 
Parágrafo único - Nos orçamentos dos exercícios de 1959, 1960 e 1961 serão consignados dotações destinadas a atender aos pagamentos referidos nêste artigo. 
Artigo 3.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder ao Ministério da aeronáutica nas condições a serem estimuladas na respectiva escritura pública o imóvel especificado no artigo 1.º da presente lei a fim de ser nêle construído o Aeroporto Internacional.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1957

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

LEI N. 4.578, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Retificação

Onde se lê:

Artigo 1.° - ..."; dêste ponto deflete a direita e vai pelo dêste ponto deflete à direita com rumo de N 90° 00' E Prefeitura Municipal (Aeroporto) para Indaiatuba."...
Leia-se: 
Artigo 1.° - ..."'; dêste ponto deflete à direita e vai pelo eixo do valo que divide o Jardim Vera Cruz terrenos da Prefeitura Municipal (Aeroporto) para Indaiatuba"....