LEI N. 4.578, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Autoriza o Poder Executivo a
adquirir o imóvel destinado a construção do
Aeroporto Internacional, em Campinas e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
do município de Campinas por via amigável,sendo, para êsse fim,
declarado de utilidade pública, o imóvel, inclusive
benfeitorias, que constitui o Aeroporto de Viracopos, com a área
de 4.889.300.00 m² (quatro milhões, oitocentos e oitenta e
nove mil e trezentos metros quadrados), situado no município e comarca
de Campinas e com as seguintes confrontações:
"Começa na antiga estrada municipal para Viracopos e Friburgo,
na altura do km 12+800 m;êste ponto coincide aproximadamente,
na margem esquerda da mencionada estrada, com o valo divisório
entre a Fazenda Palmeiras (hoje Cia. Industrial Palmeiras Singer) e
João José Pereira; dêste ponto torna a
direção do valo com rumo de S 38°00' E e 90 m
(noventa metros) de extensão; dêste ponto deflete á
esquerda com rumo N 90°00' E e 98 m (noventa e oito metros) de
extensão; dêste ponto deflete à direita com rumo N
180°00' numa extensão de 125 m (cento e vinte e cinco
metros); encontrando ai o valo divisório,
vai êsse valo com rumo de S 38°00 E numa extensão de
155 m (cento e cinqüenta e cinco metros) encontrando à outro
valo que e o divisório com a Fazenda Palmeiras; do cruzamento
dos valos toma a direção desde segundo valo com rumo de S
48°00 W e 130 m (cento e trinta metros) encontrando ai o limite da
pista NE; vai com deflexão à esquerda margeando a
cabeceira da pista com rumo N 180°00' e numa extensão de 73
m (setenta e três metros) encontrando ai a margem da pista SE;
vai por essa margem com rumo S 52° 29' E e 970 m (novecentos e
setenta metros); dêste ponto deflete à direita com rumo S
37° 31' W e 586 m ("quinhentos e oitenta e seis metros) até
atingir a cerca do Jardim Princesa do Oeste (que pertenceu a
José Angartém), dêste ponto acompanha a cerca
divisória entre Fazenda Palmeiras (hoje Cia.Industrial Palmeiras
Singer), e ex-José Angartem (hoje J. Princesa do Oeste), numa
extensão de mais ou menos 1.180 m (um mil e cento e oitenta
metros), dêste ponto deflete à esquerda, vai pelo alinhamento
direto da Avenida 2 do Loteamento de Frederico Abranches Brotero
até encontrar o alinhamento direito da Avenida 3 dêste
loteamento; vai pelo alinhamento direito dessa Avenida 3 numa
extensão de mais ou menos 70 m (setenta metros): dêste
ponto deflete à direita numa extensão de mais ou menos
145 m (cento e quarenta e cinco metros) e rumo de S 37°00' W,
divisando até ai com terrenos do Aeroporto e José
Angartem (heranca), dêste ponto deflete à esquerda com
rumo de N 75°00' W atingindo aí o alinhamento direito da rua
do Jardim Congonhas,
alinhamento êsse que faz divida com terrenos da Prefeitura
Municipal de Campinas, vai por êsse alinhamento atravessando a
nova estrada Municipal para Indaiatuba, atingindo aí a
cêrca direita da estrada citada; vai por essa cêrca numa
extensão de mais ou menos 1.270 m (um mil e duzentos e setenta
metros) margeando o Jardim Internacional, dêste ponto toma o rumo S
23°30' W numa extensão de 180 m (cento e oitenta metros),
atinge o cruzamento de valos divisórios entre Jardim
Internacional e Jardim Vera Cruz; dêste ponto deflete a direita e
vai pelo dêste ponto deflete a direita com rumo de N 90°00' E
Prefeitura Municipal (Aeroporto) para Indaiatuba, vai por essa estrada
no sentido de Campinas mais ou menos 330m (trezentos e trinta metros)
ou mais ou menos km 14+880 m; dêste ponto deflete à
esquerda com rumo de N 55°00' W e 11 m (onze metros) de extensão:
dêste deflete à direita com rumo N 10°00' W e 75 m (setenta
e cinco metros) de extensão, divisando aí com Jardim
Cruzeiro do Sul; dêste ponto deflete à direita com rumo N
8°30' E e 165m (cento e sessenta e cinco metros) de
extensão: dêste ponto deflete à esquerda com rumo N
24°00' W e 405 m (quatrocentos e cinco metros) de extensão
confrontando com Jardim Cruzeiro do Sul; deflete à esquerda com
rumo N 39°00' W e 555m (quinhentos e cinqüenta e cinco metros)
divisando com Jardim Cruzeiro do Sul e propriedade de Alfredo, Arnold e
José Jacober, encontrando aí a divisa de Herança
Batista Angartem; dêste ponto deflete à direita com rumo de N
69°00' E e 77m (setenta e sete metros) de extensão
confrontando com Herança de Batista Angartem: dêste ponto
deflete à esquerda com rumo de N 02º15' E e 87 m (oitenta e
sete metros) divisando com Herança de Batista Angartem;
dêste ponto deflete à esquerda com rumo de N 81°30' W
e 335 m (trezentos e trinta e cinco metros), daí deflete
à esquerda com rumo de a 99°00' W e 125 m, (cento e vinte e
cinco metros) confrontando com Herança de Batista Angartem;
deflete à esquerda com rumo de N 00+00' W 455m (quatrocentos
e cinqüenta e cinco metros) confrontando com Pio Angartem; deflete
à direita com rumo de N. 90º00' E e 425 m ( quatrocentos e
vinte e cinco metros ) confrontando com Praça do Jardim
Aviação atingindo o valor divisório entre João
Angartem e Lucio Angartem ( hoje Jardim Aviação e Jardim
Santos); vai pelo divisório entre João Angartem e Dr. Silvio de
Morais Sales (hoje Jardim Santos e Aeroporto ) até atingir a
cêrca divisoria do Paulo Ambil; dêste pono deflete à
direita com rumo de N 43°30 W numa extensão de mais ou menos
265 m (duzentos e sessenta e cinco metros) divisando com a Praça
Jardim Santos; dêste ponto deflete a direita com rumo N 37°00
E e 470 (quatrocentos e setenta metros) atinge a cêrca divisória
de Cesar e Miavi (hoje Jardim Reprêsa) vai margeando a
Praça do citado loteamento numa extensão de 125 m (cento
e vinte e cinco metros); dêste ponto deflete a direita com rumo de
N 90°00 E numa extensão de 165m (cento e sessenta e cinco
metros) atingindo as a outra divisa do Jardim Reprêsa e divisa do
Frederico Rutshman continuando com rumo do N 90°00' E e numa
extensão de 80m (oitenta metros) atinge a a divisa do Jardim
Planalto continuando com rumo ae N 90°00 E e extensão do 185
m (cento e oitenta e cinco metros) deflete a direita com rumo de N
180°00 S 270 m (duzentos e setenta metros ) atingindo ai a divisa
com o Jardim Aeroporto Campinas, prosseguindo com êsse rumo de N
180°00' S e 25m (vinte e cinco metros), atinge a cerca
divisória do Aeroporto; dêste ponto deflete à esquerda
com rumo S 52°29 É e numa extensão de 1.160m (um mil
e cento sessenta metros) divisando com Jardim Aeroporto Campinas e
Antonio Gouvêa, atinge ai a outra cêrca do Aeroporto, esta
deflete à esquerda com rumo de N 90º00' E 220 m (duzentos e
vinte metros) atinge ai o valor divisório da Herança
Sebastião da Silva vai por êsse velo que é divisa entre
Sebastião da Silva e Antonio Gouvêa numa extensão
de 305 m (trezentos e cinco metros) atingindo ai a cerca
divisória de João da Silva vai por essa cêrca que
tem rumo de S 30º 30º E e 95 m (noventa e cinco metros) de
extensão e atinge a antiga estrada Municipal para Viracopos e
Friburgo origem dessa descrição".
Artigo 2.º - A aquisição de que trata o
artigo anterior será efetuada pela importância de Cr$
29.000.000,00 (vinte e note milhões de cruzeiros) paga em
três prestações anuais de Cr$ 10.000.000,00 Cr$
10.000.000,00 e Cr$ 9.000.000,00 nos exercícios de 1959 1960 e
1961 respectivamente.
Parágrafo único - Nos orçamentos dos
exercícios de 1959, 1960 e 1961 serão consignados
dotações destinadas a atender aos pagamentos referidos
nêste artigo.
Artigo 3.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder ao
Ministério da aeronáutica nas condições a
serem estimuladas na respectiva escritura pública o
imóvel especificado no artigo 1.º da presente lei a fim de
ser nêle construído o Aeroporto Internacional.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1957
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 4.578, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - ..."; dêste ponto deflete a direita e vai pelo
dêste ponto deflete à direita com rumo de N 90° 00' E Prefeitura
Municipal (Aeroporto) para Indaiatuba."...
Leia-se:
Artigo 1.° - ..."'; dêste ponto deflete à direita e vai pelo
eixo do valo que divide o Jardim Vera Cruz terrenos da Prefeitura
Municipal (Aeroporto) para Indaiatuba"....