LEI N. 4.587, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Modifica dispositivos das Leis ns 3.333 de 31 de dezembro de 1955 e 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Sociedade Amigos das
Vilas Gerti Gonzaga, Gizela e Adjacentes de São Caetano do Sul o
nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados no n. 15 do
item III da Relação n. 35 do art. 1.º da Lei n.
3.333. de 31 de dezembro de 1955 e no n. 18 o item V da
Relação n. 53 do art. 1.º a Lei n 3.735 de 17 de
janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o n. 7 do item V da Relação n. 51
do art. 1.º da Lei n. 3.735 de 17 de janeiro de 1957. "7 -
Externato Maria Cristina de São Paulo 5.000,00"
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral