LEI N. 4.588, DE 3 DE JANEIRO DE 1958.

Retifica o nome da entidade beneficiada com o auxílio consignado no inciso CXXXIX do item 266 do art. 1.° da Lei n. 2.917 de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica retificado para "Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (Para o Hospital São Luiz de Gonzaga Jaçanã)" o nome da entidade beneficiada com o auxílio consignado no inciso CXXXIX do item 266 do art 1.° da Lei n. 2.917 de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 3 de Janeiro de 1958
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral