LEI N. 4.591, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre alteração de lei de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para "Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de São Paulo" o nome da entidade
beneficiada com os auxílios consignadas no n. 16 do ítem XXII
da Relação n. 12, no n. 20 do ítem II da
Relação n. 26 e n.° n. 33 do ítem V da
Relação n. 35 todas do art. 1.° da Lei n. 3.735, de
17 de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os ns. 1 e 9 do ítem V da
Relação n. 13 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de
Janeiro de 1957:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.