LEI N. 4.591, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre alteração de lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica retificado para "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo" o nome da entidade beneficiada com os auxílios consignadas no n. 16 do ítem XXII da Relação n. 12, no n. 20 do ítem II da Relação n. 26 e n.° n. 33 do ítem V da Relação n. 35 todas do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os ns. 1 e 9 do ítem V da Relação n. 13 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957:


Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.