LEI N. 4.599, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dá denominação de "João Perez Santos " ao Grupo Escolar de Agissê,município de Rancharia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Perez Santos" o Grupo Escolar de Agissê, município de Rancharia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 3 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral.