LEI N. 4.600, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dá a denominação de "Professora Odila Bento Mirarchi" ao Grupo Escolar "Nossa Senhora de Vila Vitória" do município de Mauá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professôra Odila Bento Mirarchi" o Grupo Escolar "Nossa Senhora de Vila Vitória" município de Mauá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral