LEI N. 4.600, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Dá a
denominação de "Professora Odila Bento Mirarchi" ao Grupo
Escolar "Nossa Senhora de Vila Vitória" do município de
Mauá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professôra Odila
Bento Mirarchi" o Grupo Escolar "Nossa Senhora de Vila Vitória"
município de Mauá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral