LEI N. 4.613, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Transforma em Instituto de
Educação e Escola Normal "Barão do Rio Branco", de
Catanduva, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Escola Normal "Barão do Rio Branco",
de Catanduva, fica transformada em Instituto de Educação,
com a mesma denominação.
Artigo 2.º- Passarão para o Instituto ora criado as
instalações, móveis, pessoal e verbas
orçamentárias relativas à Escola Normal
"Barão do Rio Branco".
Artigo 3.º - O Colégio Estadual remanescente da
transformação operada por esta lei poderá
funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que
não contrário as normas pedagógicas próprias do
ensino normal e o permitam as condições materiais do
edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do Instituto de
Educação de que trata esta lei consignará verbas
necessárias a ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 4.613, DE 3 DE JANEIRO DE 1958