LEI N. 4.620, DE 7 DE JANEIRO DE 1958

Altera itens de Leis de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica cancelado parcialmente na importância de Cr$ 35.000.00 (trinta e cinco mil cruzeiros) o item V do n. 88 do artigo 1.° da Lei n 2.917 de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior, fica concedido o auxílio de Cr$, 35.000 00 (trinta e cinco mil cruzeiros) ao Vigário da Paróquia de Tauti, para a comissão encarregada da aquisição de um Órgão para a Igreja Matriz.
Artigo 3.º - Fica retificado para Associação dos Radialistas do Estado de São Paulo o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item VII da Relação n. 70 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 4.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 22 do item XXIII da Relação n. 23 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e o n. 2 do item I da Relação n 39 do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957:

                                                                                                                                                                                                                                    Cr$

"22 - Associação das Franciscanas Missionárias de Maria.........................................................................................................................5.000,00
 2 - Sociedade Beneficente Amigos do Bairro de São Bernardo ............................................................................................................. 50.000,00 
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1958 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral .

LEI N. 4.620, DE 7 DE JANEIRO DE 1958

Retificação

Onde se lê : 
Artigo 2.º - ..."ao Vigário da Paróquia de Tauti,"... 
Leia-se : 
Artigo 2.º - ..."ao Vigário da Paróquia de Tatui,"...