LEI N. 4.620, DE 7 DE JANEIRO DE 1958
Altera itens de Leis de Auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado parcialmente na
importância de Cr$ 35.000.00 (trinta e cinco mil cruzeiros) o
item V do n. 88 do artigo 1.° da Lei n 2.917 de 28 de dezembro de
1954.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes do cancelamento
de que trata o artigo anterior, fica concedido o auxílio de Cr$, 35.000
00 (trinta e cinco mil cruzeiros) ao Vigário da Paróquia
de Tauti, para a comissão encarregada da aquisição
de um Órgão para a Igreja Matriz.
Artigo 3.º - Fica retificado para Associação
dos Radialistas do Estado de São Paulo o nome da entidade
beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item VII da
Relação n. 70 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de
dezembro de 1955.
Artigo 4.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação o n. 22 do item XXIII da Relação
n. 23 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e o
n. 2 do item I da Relação n 39 do artigo 1.° da Lei
n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957:
Cr$
"22 - Associação das
Franciscanas Missionárias de
Maria.........................................................................................................................5.000,00
2 - Sociedade Beneficente Amigos do Bairro de São
Bernardo
.............................................................................................................
50.000,00
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral .
LEI N. 4.620, DE 7 DE JANEIRO DE 1958
Onde se lê :
Artigo 2.º - ..."ao Vigário da Paróquia de Tauti,"...
Leia-se :
Artigo 2.º - ..."ao Vigário da Paróquia de Tatui,"...