LEI N. 4621, DE 7 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre alteração de dispositivo da Lei n.° 3.689, de 31 de dezembro de 1956.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica alterada para " Lar das Crianças "Menino Deus ", a denominação da entidade que, com o nome de "Lar das Crianças do "Menino Jesus", foi contemplada com a subvenção de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros)pelo artigo 1.° - Instituições do Interior - Piraçununga - da Lei n. 3 .689, de 31 de dezembro de 1956.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 7 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.