LEI N. 4621, DE 7 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre alteração de dispositivo da Lei n.° 3.689, de 31 de dezembro de 1956.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica alterada para " Lar das Crianças
"Menino Deus ", a denominação da entidade que, com o nome
de "Lar das Crianças do "Menino Jesus", foi contemplada com a
subvenção de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros)pelo
artigo 1.° - Instituições do Interior -
Piraçununga - da Lei n. 3 .689, de 31 de dezembro de 1956.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 7 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.