LEI N. 4.627, DE 7 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação,de imóvel situado no município de Guariba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Agrícola Fazenda São Martinho, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Pradópolis, Município de Guariba, Comarca de Jaboticabal, nêste Estado, destinado à construção de um grupo escolar, a saber:
"Um terreno, com a área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), medindo 50 m (cinqüenta metros) por 100 m (cem metros) com duas faces para ruas e uma para uma avenida, sem denominações. e outra para terreno de propriedade da própria doadora".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.