LEI N. 4.627, DE 7 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre aquisição, por doação,de imóvel situado no município de Guariba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Companhia Agrícola
Fazenda São Martinho, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no distrito de Pradópolis, Município de Guariba,
Comarca de Jaboticabal, nêste Estado, destinado à
construção de um grupo escolar, a saber:
"Um terreno, com a área de 5.000 m² (cinco mil metros
quadrados), medindo 50 m (cinqüenta metros) por 100 m (cem metros) com
duas faces para ruas e uma para uma avenida, sem
denominações. e outra para terreno de propriedade da
própria doadora".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.