LEI N. 4.629, DE 8 DE JANEIRO DE 1958
Declara de utilidade pública a Associação indicada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Associação Cristã de Moços de São
Paulo", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral