LEI N. 4.646, DE 14 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre criação de ginásio estadual em Nova Aliança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no município de Nova Aliança.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio
ora criado é condicionada à doação, ao
Estado, de terreno e edifício adequadas ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino de que trata o artigo 1.º,
consignará verbas adequadas a atender às respectivas
despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral