LEI N. 4.654, DE 22 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre doação de imóveis à Universidade de São Paulo e ao Hospital das Clínicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, os seguintes imóveis de sua propriedade, situados nesta Capital, no distrito do Jardim América:
I - À Universidade de São Paulo:
    a) Terreno destinado ao Hospital de Clínica Fisiológica da Universidade de São Paulo, situado entre a Avenida Dr. Adhemar de Barros e a rua Teodoro Sampaio, cujas divisas começam no ponto de divisa entre o terreno e aquêle ocupado pelo Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz"; daí, em ângulo reto, dividindo com o terreno ocupado pelo Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz" numa extensão de 37 m (trinta e sete metros); daí deflete à direita em ângulo reto, dividindo ainda com o Centro Acadêmico "'Oswaldo Cruz numa extensão de 70,40 m (setenta metros e quarenta centímetros) até um muro que serve de divisa; daí, segue, acompanhando o muro numa extensão de... 34 90 m (trinta e quatro metros e noventa centímetros), até alcançar o ponto de Intercessão da rua Teodoro Sampaio e a Avenida Dr. Adhemar de Barros: daí pelo desenvolvimento de uma curva na extensão de 8,09 m (oito metros e nove centímetros) ate alcançar o ponto de tangente na Avenida Dr. Adhemar de Barros; daí acompanhando a Avenida Dr. Adhemar de Barros numa extensão de 80 m (oitenta metros) até alcançar o ponto onde tiveram início as divisas na Avenida Dr. Adhemar de Barros. A área acima descrita cerca uma superfície de .... 3.000m² (três mil metros quadrados).
    b) terreno ocupado pelo Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz", situado entre a Avenida Dr Adhemar de Barros e a rua Teodoro Sampaio, rajas divisas começam na Avenida Dr. Adhemar da Barros, no canto formado por  Avenida e o terreno ocupado pela Escolar de Enfermagem de São Paulo: daí, segue acompanhando a Avenida Dr. Adhemar de Barros, numa extensão de 108,40 m (cento e oito metros e quarenta centímetros) até alcançar 6 ponto de divisa do terreno destinado a construção do Hospital de Clinica Tisiológica, dai deflete a esquerda dividindo com o referido Hospital de Clinica Tisiológica numa extensão de 37 m (trinta e sete metros) ate alcançar um ponto que serve de divisa entre êste terreno e o terreno do Hospital de Clinica Tisiológica dai deflete à direita em ângulo reto numa extensão de 70,40 m (setenta metres e quarenta centímetros) até alcançar um muro que serve de divisa. dai deflete á direita acompanhando o referido muro numa extensão de 35 m (trinta e cinco metros) até alcançar a lateral esquerda da rua Teodoro Sampaio; dai acompanhando esta rua numa extensão de 7 m (sete metros) até alcançar o ponto de divisa do terreno destinado á construção da Cooperativa dos Servidores do Hospital das Clinicas, dai deflete à esquerda dividindo com o referido terreno numa extensão de 20 m (vinte metros); dai deflete à direita dividindo ainda com o terreno destinado à construção da Cooperativa dos Servidores do Hospital das Clinicas numa extensão de 27,50 m (vinte e sete metros e cinqüenta centimetros) ate alcançar a divisa de terrenos de quem de direito; dai deflete á esquerda dividindo com terreno de quern de direito: daí deflete á esquerda divindo com terrenode quem de direito numa extensão de 208,60 m (duzentos e oito metros e sessenta centimetros) até alcançar a rua Arthur Azevedo: dai segue acompanhando numa rua interna de serventia do Hospital das Clinicas numa extensão de 174 m (cento e setenta e quatro metres) até alcançar as divisas do terreno ocupado pelo Parque Infantil do Hospital das Clinicas; dai segue dividindo com o terreno ocupado pelo referido parque e terreno ocupado pela Escola de Enfermagem de São Paulo, numa extensão de 127,60 m (cento e vmte e sete metros e sessenta centimetros), até alcançar o ponto onde liveram início as divisas na Avenida Dr. Adhemar de Barios. A área acima descrita cerca uma superfície de 32.029.50 m² (trinta e dois mil e vinte e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).
    c) Terreno, com o respectivo prédio e instalagdes onde funciona a Escola de Enfermagem de São Paulo, situado à Avenida Dr. Adhemar de Barros, cujas divisas começam no canto formado pela mesma Avenida e uma rua interna que serve o Hospital das Clinicas; dai segue acompanhando a Avenida Dr. Adhemar de Barros numa extensão de 129.50 m (cento e vinte nove metros e cinqüenta centimetros) até alcançar o ponto de divisa do terreno ocupado pelo Centra Acadêmico "Oswaldo Cruz"; dai deflete à esquerda dividindo com terreno ocupado pelo Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz", numa extensão de 81,50 m (oitenta e um metros e cinqüenta centimetros),até alcançar o ponto de divisa dos terrenos ocupados pelo Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz" e o Parque Infantil do Hospital das Clinicas; dai deflete à esquerda e segue dividindo com terreno ocupado pelo Parque Infantil do Hospital das Clinicas numa extensão de 98,50 m (noventa e oito metros e cinqüenta centimetros) até alcançar uma rua interna, de serventia do Hospital das Clinicas; dai deflete à esquerda acompanhando essa rua numa extensão de 71,50 m (setenta e um metros e cinqüenta centimetros) até alcançar o ponto onde tiveram inicio as divisas, na Avenida Dr.. Adhemar de Barros. A área acima descrita cerca uma superfície de 8.380 m2 (oito mil, trezentos e oitenta metros quadrados).
    d) Terreno destinado á construção de predio para a Cooperativa dos Servidores do Hospital das Clinicas de São Paulo, situado à Rua Teodoro Sampaio, cujas divisas começam no canto formado pela Avenida Dr. Adhemar de Barros e a rua Teodoro Sampaio, no canto direito do portão de acesso ao Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz"; dai segue acompanhando a rua Teodoro Sampaio numa extensão de 31 m (trinta e um metros) até alcançar a divisa do terreno de propriedade de quem de direito; dai deflete à esaquerda dividindo com quern de direito numa extensão de 20 m (vinte metros) até alcançar o ponto de divisa do terreno ocupado pelo Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz"; dai dividindo com o terreno ocupado pelo Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz" numa extensão de 27,50 m (vinte e sete metros e clnqüenta centimetros); dai deflete ainda à esquerda dividindo com a faixa de terreno que serve de acesso ao Centro Academico "Oswaldo Cruz", numa extensão de 20 m (vince metros) até alcançar o ponto onde tiveram inicio as divisas na rua Teodoro Sampaio. A áreia acima descrita cerca uma su perfcie de 583 m2(quinhentos e oitenta e três metros quadrados).
    II - Ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina : 
    a) Terreno, com as respertivas benfeitorias e istalaçães onde funcionam o Hospital das Clinicas, o Hospital de psiquintria  Ad
o Hospital de Ortopedia, situado entre a Avenida Dr.Adhemar de Barros, a Avenida Rebouças e o terreno ocupado pelo Centro Acadêmico "Oswaldo Ciuz", cujas divisas começam no canto formado pelas Avenidas Dr. Adhcmea* de Barros e Rebouças; dai segue acompanhando a Avenida Dr. Adhemar de Barros numa extensão de 340 m (trezentos e quarenta metres) até alcançar a lateral direita de uma rua interna que limita o terreno com a área ocupada pela Escola de Enfermagem de São Paulo, Parque Infantil e Centro Académico "Oswaldo Cruz"; dai segue acompanhando essa rua numa extensão de 368,50 m (trezentos e sessenta e oito metres e cinqüenta centimetres) até alcançar o ponto de encontro dessa rua e a rua Arthur Azevedo; dai deflete a esquerda dividindo com o terreno de quem da direito numa extensão 317,60 m (trezentos e dezessete metros e sessenta centimetros) até alcançar a Avenida Rebougas; dai deflete á esquerda acompanhando essa avenida numa extensão de 455 m (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros) até alcançar o ponto ende tiveram inicio as divisas A área acima descrita cerca uma superfície de 113 560 m² (cento e treze mil. quinhentos e sessenta metros quadrados), a qual foi calculada com o auxílio do planimetro.
   b) Terreno onde funciona o Parque Infantil do Haspital das Clinicas. situado nos fundos do imóvel ocupada pela Escola de Enfermagem de São Paulo, cuja área faz  frente para uma rua de serventia do Hospital das Clinicas; nos fundos llmita-se com terreno ocupado pelo Centro Academico "Oswaldo Cruz"; do lado direito de quern olha dessa rua para o terreno, limita-se com terreno ocupado pela Escola de Enfermagem de São Paulo, que por sua vez, faz frente para a Avenida Dr. Adhemar de Barros. A área acima descrita cerca uma superfície de 2.652 m2 (dois mil. seiscentos e cinqüenta e dois metros quadrados) .
Artigo 2.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada, também, a alienar, por doação, à Univarsidade de São Paulo, todos os imóveis expropriados pelo Fazenda do Estado e em seu nome transcritos, adquiridos com recursos orçamentários próprios da autarquia e a ela destinados. 
Parágrafo único - A Universidade de São Paulo providenciará no senticlo de efetuar-se a transferência dos titulos aquisitivos das referidas propriedades e respectivas transcriçães no registro imobiliária..
Artigo 3.º - Os titulos aquisitivos das propriedades mencionadas no artigo anterior e relativos a processos expropriatorios em curso, requeridos nos têrmos da sua parte final, serão extraidos e transcritos em nome da autarquia.
Artigo 4.º - Fica o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo autorizado a dar, em comodato, pelo prazo de 40 (quarenta) anos, ao Centro Academico "Oswaldo Cruz", associação dos alunos da Faculdade de Medicina de São Paulo, o imóvel com a área de 3.010 m² (tres mil e dez metros quadrados), situado à Avenida Rebouças, nesta Capital, distrito de Jardim America, destinato a construção da Casa do Estudante de Medicina, e cujas divisas começam no P. C de uma curva de uma rua interna de serventia do Hospital das Clinicas e a Avenida Rebouças; daí segue pelo desenvolvimento desta curva, que mede 15,42 m (quinze metros quarenta e dois centimetros), até alcançar o P. T. desta mesma curva; dai segue acompanhando a Avenida Rebouças, numa extensão de 26 m (vinte e seis metros), até alcançar o ponto de divisa do terreno ocupado pelo Hospital das Clinicas; dai deflete a direita dividindo com o terreno ocupado pelo referido Hospital das Clinicas, numa extensão de.49 m (quarenta e nove metros), até alcançar uma rua Interna de serventia do reterido Hospital; acompanhando essn ma em Unha sinuosa numa ei; tensao de 72 m (setenta e dois metios) até alcançar o P. . S de uma curva; dai segue pelo desenvolvimento destas curva, numa extensão de 8,63 m (oito metros e sessenta e três centímetros), até alcançar o P. T- desta mesma curva; dai em linha reta numa extensão de 42,70 m (quarenta e dois metros e setenta centímetros) até alcançar o P. C. da curva onde tiveram início as divisas
Artigo 5.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Janeiro de 1958. 

          JÂNIO QUADROS
          Antonio de Queiroz Filho 
          Vicente de Paula Lima
          Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

LEI N. 4.654, DE 22 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre doação de imóveis a Universidade de São Paulo e ao Hospital das Clínicas e dá outras providências.

Retificação

No artigo 4.° -
Onde se lê:
... numa extansão de 72 m (setenta e dois metros) até alcançar o P. S. de uma curva:...
Leia-se:
... numa extensão de 72 m (setenta e dois metros) até alcançar o P.C. de uma curva;...