LEI N. 4.662, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Retifica nome de entidade beneficiada pela Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Vetado.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - Fica retificado para "Fundação Educandário Pestalozzi", de Franca, o nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados nos ns. 2 do item VII da Relação n. 32 e 17 do item VII da Relação n. 41, ambas do art. 1.º da Lei n. 3 333. de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral