LEI N. 4.662, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
Retifica nome de entidade beneficiada pela Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Vetado.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - Fica retificado para "Fundação
Educandário Pestalozzi", de Franca, o nome da entidade
beneficiada com os auxílios consignados nos ns. 2 do item VII da
Relação n. 32 e 17 do item VII da Relação
n. 41, ambas do art. 1.º da Lei n. 3 333. de 31 de dezembro de
1955.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral