LEI N. 4.665, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.

Dispõe sôbre alterações em leis de auxílios.


 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item IV da Relação  25 e os ns. 2 e 15 do item III da Relação n. 35, ambas do artigo 1.° da Lei n. ... 3.333. da 31 de dezembro de 1956:



Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 4 do item V da Relação n. 53, do artigo 1.° da Lei n. 3.735. de 17 de janeiro de 1957:



Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 4 do item XIII da Relação n. 18 do artigo 1.° da Lei 8 . 3.333, de 31 de dezembro de 1955, modificado pela Lei n. 4.465. de 20 de dezembro de 1957;


Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS Carlos Alberto Carvalho Pinta Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.