LEI N. 4.670, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Altera leis de auxílios e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o n. 2 do item III, da Relação n. 56, do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n. 4.306, de 30 de outubro de 1957.
Artigo 2.º - Fica cancelado item IV do artigo 2.º da Lei n. 4.306, de 30 de outubro de 1957.
Artigo 3.º - São concedidos os seguintes auxílios: 

 
Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.º e 2.º.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral