LEI N. 4.675, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre alterações em lei de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação o n. 3 do item I da Relação n. 18,
o item XXIV da Relação n. 20 e o item VIII da
Relação n. 47, todos do art. 1.º, da Lei n. 3.333,
de 31 de dezembro de 1955:
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral