LEI N. 4.677, DE 30 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre a
abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito especial de Cr$
435.000,00, destinado a ocorrer ao pagamento de juros da Dívida Interna
Fundada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial
de Cr$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil cruzeiros),
destinado a ocorrer ao pagamento de juros da Divida Interna Fundada, de
acôrdo com o apurado no processo n. G-ll.754-56. daquela
Secretaria.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução, em igual quantia, da
dotação da verba n. 300 - 8.79.4 Despesas Diversas,
consignada no orçamento ao Serviço da Divida
Pública.
Artigo 2.º - Vetado
Parágrafo único - Vetado
Artigo 3.º - Vetado
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral