LEI N. 4.678, DE 30 DE JANEIRO DE, 1958

Dispõe sôbre a concessão de auxílio à entidades da Capital e do Interior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, os auxílios abaixo relacionados, na importância total de Cr$ 2.945.000,00 (dois milhões novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) a saber:


Parágrafo único - A despesa com a execução do disposto nêste artigo correrá à conta da verba n.º 304-8.98.4, do orçamento

Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Itatiba, destinado às comemorações do 1.º Centenário da cidade.

Parágrafo único - A despesa com a execução do disposto nêste artigo correrá a conta da verba n.º 17-8.98.4, do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado rios Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.