LEI N. 4.678, DE 30 DE JANEIRO DE, 1958
Dispõe sôbre a concessão de auxílio à entidades da Capital e do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no
corrente exercício, os auxílios abaixo relacionados, na
importância total de Cr$ 2.945.000,00 (dois milhões
novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) a saber:
Parágrafo único - A despesa com a
execução do disposto nêste artigo correrá à conta
da verba n.º 304-8.98.4, do orçamento
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Itatiba, destinado
às comemorações do 1.º Centenário da
cidade.
Parágrafo único - A despesa com a
execução do disposto nêste artigo correrá a conta
da verba n.º 17-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado rios Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.