LEI N. 4.708, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre alteração da redação do artigo 1.° da Lei n. 3.802, de 5 de fevereiro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ser a seguinte descrição do terreno caracterizado no artigo 1.° da Lei n. 3.802, de 5 de fevereiro de 1957: "Um terreno, de forma trapezoidal, com a área de 1.152 m2 (um mil cento e cinqüenta e dois metros quadrados), medindo 36 m (trinta e seis metros) de frente para a Avenida Cruzeiro do Sul; em cada lado, 36 m (trinta e seis metros), confrontando pelo lado esquerdo com os fundos do prédio n. 238 da Rua Vidal de Negreiros e pelo lado direito e fundos, medindo 28 m (vinte e oito metros). confrontando com propriedade da Fazenda do Estado".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral