LEI N. 4.709, DE 24 DE ABRIL DE 1958
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Assis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Édeclarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Assis, da cidade do mesmo nome.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral .