LEI N. 4.720, DE 6 DE MAIO DE 1958
Declara de utilidade pública a Casa de Portugal de Ribeirão Prêto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Casa de Portugal de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral