LEI N. 4.721, DE 6 DE MAIO DE 1958

Declara de utilidade pública entidade particular

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Cruzeiro do Sul - Sociedade Cultural-Espiritualista", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral