LEI N. 4.725, DE 6 DE MAIO DE 1958

Atribui a denominação de "Professora Alzira Gomes" , ao Grupo Escolar da Fazenda Coqueirão, no município de Guarantã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professôra Alzira Gomes" o Grupo Escolar da Fazenda Coqueirão, no município de Guarantã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral