LEI N. 4.728, DE 6 DE MAIO DB 1958

Dá a denominação de "Professor Virgilio Antunes" ao Grupo Escolar do bairro Vila Dr. João Batista, do município de Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Professor Virgilio Antunes", o Grupo Escolar do bairro Vila Dr. João Batista, do município de Cruzeiro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral