LEI N. 4.734, DE 8 DE MAIO DE 1958
Altera a denominação do Ginásio Estadual de Itaberá.
GOVERNARDOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Ginásio Estadual Leoncio Pimentel, o atual Ginásio Estadual de Itaberá.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral