LEI N. 4.737, DE 8 DE MAIO DE 1958
Dá a
denominação de Centro de Saúde "Dr. Deodato
Wertheimer " ao atual Centro de Saúde de Mogi das Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu Promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica denominado Centro de Saúde "Dr. Deodato Wertheimer" o atual Centro de Saúde de Mogi Cruzes.
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze e Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.