LEI N. 4.738, DE 13 DE MAIO DE 1958

Autoriza a aquisição, por doação de imóvel situado no município de Itaju e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Itaju o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede do Município a saber: "Um terreno de forma retangular, o qual mede 20m (vinte metros). da frente por 30 m. (trinta metros). da frente aos fundos, equivalentes a 600 m² (seiscentos metros quadrados) situado e encravado na Fazenda "Boa Vista de Baixo" subúrbios da cidade de Itaju, no prosseguimento Vista de Baixo" subúrbios da cidade de Itajú, no prosseguimento da rua Buenópolis, confrontando pela frente com o prosseguimento da citada via pública e pelos outros lados com propriedade de Vitorio Barsi".
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir para o patrimônio do Instituto de Previdência do Estado, para a construção do grupo escolar local, o imóvel abaixo caracterizado, situada na cidade e município de Itapecerica da Serra e adquirido por aquela do mesmo município conforme escritura de doação das notas do 19.º Tabelião da Capital e lavrada no Livro 629 a fls. 37v., a saber. "Um terreno de forma irregular, com a área de 5.000 m
² (cinco mil metros quadrados), medindo de frente para a rua Siqueira Campos 101m. (cento e um metros). nos fundos, onde confronta com terrenos de propriedade do município do Itapecerica da Serra, 51.25m (cinqüenta e um metros e vinte e cinco centímetros), por um lado onde confronta com uma rua em construção, 70m. (setenta metros) e, finalmente, por outro lado, onde confronta com terreno do mesmo município, 76m. (setenta e seis metros).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jose Adolpho Chaves Amarante
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.