LEI N. 4.743 DE 13 DE MAIO DE 1958
Altera a redação do n. 16
do item V da Relação n. 13 do artigo 1.° da Lei n.
3.333, de 31 de dezembro de 1955, e dá outras
providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte
redação o n. 16 do item V da Relação n. 13
do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Artigo 2.° - Fica retificado para "Irmandade de Santa Casa
de Misericórdia de São Paulo", o nome da entidade
beneficiada com os auxílios consignados no n. 25 do item III da
Relação n. 38, e no n. 24 do item XXVIII da
Relação n. 52, ambos do art. 1.° da Lei n. 323 de 31
de dezembro da 1955.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral