LEI N. 4.744, DE 13 DE MAIO DE 1958

Concede ao Professor César Lattes o título de cidadão paulista emérito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° -É' concedido ao professor César Lattes. o título de "cidadão paulista emérito".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral