LEI N. 4.751, DE 23 DE MAIO DE 1958

Transforma a Escola Normal "Valentim Gentil", de Itápolis, em Instituto de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Escola Normal "Valentim Gentil", de Itápolis, fica transformada em Instituto de Educação, com a mesma denominação.
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto ora criado as instalações,móveis,pessoal e verbas orçamentárias relativas à Escola Normal "Valentim Gentil".
Artigo 3.º - O Colégio Estadual, remanescente da transformação operada por esta lei, poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as verbas necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral