LEI N. 4.751, DE 23 DE MAIO DE 1958
Transforma a Escola Normal "Valentim Gentil", de Itápolis, em Instituto de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Escola Normal "Valentim Gentil", de
Itápolis, fica transformada em Instituto de
Educação, com a mesma denominação.
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto ora criado as
instalações,móveis,pessoal e verbas
orçamentárias relativas à Escola Normal "Valentim
Gentil".
Artigo 3.º - O Colégio Estadual, remanescente da
transformação operada por esta lei, poderá
funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que
não contrarie as normas pedagógicas próprias do
ensino normal e o permitam as condições materiais do
edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do Instituto de
Educação de que trata esta lei consignará as
verbas necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral