LEI N. 4.754, DE 3 DE JUNHO DE 1958
Modifica dispositivos da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificados, respectivamente, para
"Sociedade São Vicente de Paulo - Conferência de
São Sebastião, de Piraju", e "Centro Espírita
Zuraide, de São Paulo", os nomes das entidades beneficiadas com
os auxílios consignados no n. 1, do item XXII, da
Relação n. 52 e no n. 9, do item IX, da
Relação n. 6 4,ambos do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de
dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral