LEI N. 4.761, DE 29 DE JULHO DE 1958

Cria cargo de Bibliotecário-Chefe na Biblioteca Central da Universidade de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado, no Grupo II, da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo um cargo de Bibliotecário-Chefe da Biblioteca Central, da mesma Universidade. com os vencimentos fixados no padrão "T".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da presente lei correrão  conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto