LEI N. 4.762, DE 29 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma escola de iniciação agrícola no município de Quatá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola de iniciação agrícola no município de Quatá.
Artigo 2.º - A instalação da escola ora criada dependerá da doação ao Estado, do imóvel e benfeitorias necessárias.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola referida no art. l.º consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto