LEI N. 4.763, DE 29 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre
criação de um grupo escolar no distrito de
Guatapará, município de Ribeirão Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar no distrito de Guatapará, município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado
poderá funcionar em próprio municipal crédido pela
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, desde que
satisfaça às exigências da Secretaria da
Educação.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do execício em que
se der a instalação do grupo escolar de que trata o
artigo 1.º consignará as dotações necessárias
ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto