LEI N. 4.764, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Faculdade de Medicina em Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada, como instituto superior isso lado, uma Faculdade de Medicina em Bauru.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações adequadas para atender de respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Aípio Corrêa Netto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Agôsto de 1958.
Altino 
Santarem - Diretor Geral, Substituto.