LEI N. 4.765, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Declara de utilidade pública a Associação Profissional dos Ferroviários da Estrada de Ferro Araraquara, com sede em Catanduva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a Associação Profissional dos Ferroviários da
Estrada de Ferro Araraquara, com sede em Catanduva.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto