LEI N. 4.770, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Considera de utilidade pública a entidade que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que  a Assembléia Legislativa decreta e eu  promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Paulista de Hospitais, com séde nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,a os 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.

Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto