LEI N. 4.777, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Introduz modificações em leis de auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam cancelados os ns. 5 e 18, do item XIV, da
Relação n. 23 do artigo 1.º, da Lei n. 3.735, de 17 de
Janeiro de 1957.
Artigo 2.° - São concedidos os seguintes
auxílios, com os recursos provenientes do cancelamento
determinado pelo artigo anterior:
Artigo 3.° - Fica retificado para Clube 9 de Janeiro,
Distrito de Eleutério, Município de Itapira, o nome da entidade
constante do inciso III, do artigo 4.º, da Lei n. 4.674, de 28 de
Janeiro de 1958, que por sua vez, modificou a de n. 2.482, de 31 de
dezembro de 1953.
Artigo 4.° - Fica cancelado o inciso I, do item 149, do artigo 1.º, da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 5.° - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior é concedido o seguinte auxílio:
Artigo 6.° - Fica cancelado o inciso IV, do item 21, do artigo 1.º, da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 7.° - Com os recursos provenientes do cancelamento
determinado pelo artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico de Laranjal Paulista.
Artigo 8.° - Fica cancelado parcialmente, na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o inciso I, do
item 63, do artigo 1.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 9.° - Fica cancelado parcialmente na
importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), o inciso VI, do
item 132, do artigo 1.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 10 - Fica cancelado o inciso III, do item 63, do artigo 1.°, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 11 - Com os recursos provenientes dos cancelamentos
determinados pelos artigos 8.º, 9º e 10, são concedidos os
seguintes auxílios:
Artigo 12 - Fica parcialmente cancelado na importância de Cr$
20.000 00, o auxílio constante do artigo 2.°. da Lei n. 4.049, de
17 de agôsto de 1957.
Artigo 13 - Fica cancelado o inciso II. do item 68, do artigo 1.º, da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 14 - Fica cancelado o item 70, do artigo 1.º, da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 15 - Com os recursos provenientes dos cancelamentos
determinados pelos artigos 12, 13 e 14, são concedidos os
seguintes auxílios:
Artigo 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agOsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto