LEI N. 4.778, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Retifica incisos da Lei de auxílios n. 3.735, de 25 de janeiro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 2 do item I e o n. 3 do item VIII, ambos da Relação n. 54 do art. 1.° da Lei n. 3735, de 17 de janeiro de 1957:


Artigo 2.° - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos "Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto. 

LEI N. 4.778, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Retifica incisos da Lei de auxílios n. 3.735, de 25 de Janeiro de 1957.

Retificação
No artigo 1º, onde se lê : _
... "2 - Hospital Geral "Dr. Francisco Tozzo" - ...,
Leia-se: _
... "2 - Hospital Geral "Dr. Francisco Tozzi" - ...