LEI N. 4.779, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Modifica leis de auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado em Cr$ 10.000,00 o n. 3, do Item XIX, da Relação n. 49, do artigo 1.º, da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Fica concedido o seguinte auxílio:
Prefeitura Municipal de Quatá, para assistência social - Cr$ 10.000,00.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Fica retificado para Manchester Paulista Futebol Clube, de Sorocaba, para melhoria de seu aparelhamento esportivo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 3, Item XII, da Relação n. 43, do artigo 1.º, da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 5.º - Fica retificado para Associação Esportiva Bilaquense, de Bilac, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do inciso I X, do artigo 3.º da lei n. 4.670, de 28 de janeiro de 1958.
Artigo 6.º - Fica cancelado o inciso VIII, do artigo 3.º, da lei n. 4.670, de 28 de janeiro de 1958.
Artigo 7.º - Com os recursos provenientes do cancelamento determinado pelo artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Bilac, para o término do Grupo Escolar da Estiva.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.