LEI N. 4.781, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Cogita da retificação e redistribuição de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 21 do item VII e o item VIII, ambos da Relação n. 70 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Artigo 2.º - Ficam cancelados os ns. 6, 13, 14, 16, 18 e 22, todos do item IV da Relação n. 59 do art 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - Ficam igualmente cancelados os ns. 1, 2, 3 e 4 do item I, o n. 3 do item II, o item IV, o item VI, o item VII, os ns. 3, 4, 5, 10, 12, 13, 15, 16, 17, 19, 21, 23, 24, 25, 27 e 29 do item VIII, e os ns. 1, 2, 3, 4 e 5 do item IX, todos da Relação n. 58 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 2.º e 3.º.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.